Posse de Dieter Leonard Seyboth - mandato temporário

31 de Maio de 1985

Com a desconsideração dos municípios de segurança nacional, entre os quais se incluia Marechal Cândido Rondon*, pelo decreto-lei nº 2.183, de 19 de dezembro de 1984 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del2183.htm),  a figura do prefeito nomeado deixou de existir. Em seu lugar, a recomendação legal determinava que o presidente da Câmara Municipal local assumisse as funções interinamente, até posse do eleito nas eleições de 15 de novembro de 1985. 

*O município de Marechal Cândido Rondon foi incluso como de segurança nacional pela Lei Federal nº 5.449, de 04 de abril de 1968 (http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-5449-4-junho-1968-359221-publicacaooriginal-1-pl.html ). 

Assim, o vereador Dieter Leonhard Seyboth, por estar na condição de  presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, assume as funções de prefeito do município, em 31 de maio de 1985, para um mandato temporário até a posse de Ilmar Priesnitz, eleito em 15 novembro 1985, no dia  1º de janeiro de 1986. 


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